Atendendo a uma solicitação do Ministério Público Estadual, através do ofício nº 382/11/1º PJ Cível, a divulgação da Lei Municipal nº 3.789/2007 - a qual encontra-se em anexo a este ofício e a disposição nos sites de nossa entidade, www.aciu.org.br ou no site da Prefeitura Municipal de Uruguaiana www.uruguaiana-rs.gov.br .
A Lei Municipal nº 3.789/2007, obriga os estabelecimentos comerciais, nas suas relações com os consumidores, a substituirem sacolas plásticas por produtos semelhantes, na forma ecológica e biodegradável.
O Ministério Público informa que tomará providências, inclusive judiciais, se necessário, para o efetivo cumprimento da referida lei.


