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Ter, 27 de Dezembro de 2011 11:01

Sacolas ecológica e biodegradável Destaque

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Atendendo a uma solicitação do Ministério Público Estadual, através do ofício nº 382/11/1º PJ Cível, a divulgação da Lei Municipal nº 3.789/2007 - a qual encontra-se em anexo a este ofício e a disposição nos sites de nossa entidade, www.aciu.org.br ou no site da Prefeitura Municipal de Uruguaiana www.uruguaiana-rs.gov.br .

 

A Lei Municipal nº 3.789/2007, obriga os estabelecimentos comerciais, nas suas relações com os consumidores, a substituirem sacolas plásticas por produtos semelhantes, na forma ecológica e biodegradável.

 

O Ministério Público informa que tomará providências, inclusive judiciais, se necessário, para o efetivo cumprimento da referida lei.

 

Última modificação em Ter, 27 de Dezembro de 2011 11:05

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