A Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul – JUCERGS -, órgão ligado à Secretaria de Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa – Sesampe – já contempla uma nova natureza jurídica: a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI. A medida entra em vigor fundamentada na Lei nº 12.441, de julho do ano passado, que criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Agora é possível abrir uma empresa limitada no Brasil sem a necessidade de um sócio. O lançamento desta natureza jurídica marca o início das comemorações de aniversário da JUCERGS, que neste ano completa 135 anos de fundação.
O Técnico em Contabilidade, Samir Tortnarim Tavares, da Meta Assessoria Empresarial, protocolou no dia 13 de janeiro na sede JUCERGS, o primeiro processo abrangendo a EIRELI (capa com tarja marrom). Com a implantação da EIRELI, a Junta Comercial gaúcha dá um importante passo para a desburocratização que abrange a constituição e funcionamento das empresas. A lei, que também abrange o Microempreendedor Individual – MEI, segundo especialistas, visa contribuir para diminuir o grande número de informalidade no país – que, atualmente, chega a 10 milhões, segundo dados do Sebrae. Hoje, a legislação determina que a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada deva ser constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País (hoje seriam R$ 62,2 mil). Assim sendo, somente o patrimônio social da empresa individual responderá pelas obrigações contraídas pela EIRELI, não existindo qualquer ligação com o patrimônio da pessoa natural que o constitui, tal como ocorre hoje com a figura do empresário individual. Além disso, o nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social.
Conforme o presidente da JUCERGS, João Alberto Vieira, um dos aspectos positivos da EIRELI é que o antigo empresário individual poderá exercer sua atividade com separação patrimonial e limitação da responsabilidade, resguardando os bens familiares dos mesmos utilizados para o trabalho. Vieira, no entanto, lembra que o empresário que optar por constituir a empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá constar em uma única empresa dessa modalidade. “No caso das EIRELI’s deverão ser aplicadas as regras previstas para as sociedades limitadas”, finaliza.
A normatização do registro da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI - foi publicada pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, através da Instrução Normativa DNRC 117/2011.
Em Uruguaiana, o Sr. Ruy Luz é o responsável pela Junta Comercial, localizada em anexo a Associação Comercial e Industrial de Uruguaiana – ACIU.
