ACIU - Associação Comercial e Industrial de Uruguaiana

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.:: Certificado de Origem

O Certificado de Origem é um documento que atesta a origem da mercadoria a ser exportada por empresas brasileiras.

Este documento é exigido pelo país importador quando da compra de alguns produtos, os quais gozam de redução ou isenção de impostos no destino, ou simplesmente para atestar a origem da mercadoria.

Este benefício e determinado por acordos de cooperação econômica firmados entre o país do exportador e do importador.

.:: Tipos de Certificados de Origem

Os modelos de Certificados de Origem variam em função do destino da mercadoria. Atualmente, a ACIU emite os seguintes modelos: ALADI, MERCOSUL, BOLÍVIA, CHILE, COMUM e PAÍS DE ORIGEM.

ALADI

Exportações para o México, Cuba e países membros da Comunidade Andina - CAN (Colômbia, Equador, Peru e Venezuela), para os produtos que estiverem beneficiados nos respectivos acordos.

Mercosul

Exportações para os países membros do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai). Poderão haver algumas restrições quando o produto possuir insumos importados de terceiros países.

Mercosul/ACE 14

Exportações para o setor automotivo da Argentina. Poderão haver algumas restrições quando o produto possuir insumos importados de terceiros países.

Mercosul/Chile

ACE - 35

Exportações para o Chile. Poderão haver algumas restrições quando o produto possuir insumos importados de terceiros países, ou quando o produto estiver incluso em algumas das listas do Programa de Liberalização Comercial.

Mercosul/Bolivia

ACE - 36

Exportações para a Bolívia. Poderão ocorrer algumas restrições quando o produto possuir insumos importados de terceiros países, ou quando o produto estiver incluso em algumas das listas do Programa de Liberalização Comercial.

Comum

Este certificado é utilizado quando o produto a ser exportado não está beneficiado nos acordos firmados entre o Brasil ou Mercosul com outros Blocos Econômicos ou país. O Certificado de Origem Comum apenas atesta a origem do produto para efeito de desembaraço aduaneiro, não trazendo qualquer benefício fiscal ao importador ou exportador.

País de Origem/México

Visando coibir práticas desleais de comércio, em especial, importações de origem chinesa, a Secretaria de Comércio e Fomento Industrial do México (SECOFI) estabeleceu, em 1994, normas para determinação do país de origem e os procedimentos para certificação de mercadorias importadas sujeitas a direitos compensatórios.

Em matéria de certificação de origem estabeleceu dois procedimentos distintos: um para as importações mexicanas de itens específicos dos setores de calçados, têxteis e confecções, que devem ser amparadas por certificado de origem com formulário padronizado; e outro para as demais mercadorias sujeitas a direitos compensatórios naquele país, que devem ser acompanhadas por um certificado de origem ("Constância de País de Origem"), sem padrão determinado, as que tem que conter algumas informações básicas.

.:: Software para Emissão de Certificado

Federasul oferece formulários online para a emissão de Certificados de Origem

Associados da Federasul e ACPA passam a dispor de sistema de download de Certificado de Origem - documento necessário para produtos exportados contarem com benefícios em determinados países de destino da remessa. Agora não é preciso mais pegar CDs com o programa de emissões . Todos os formulários e normas, inclusive as atualizações, estão disponíveis aqui no portal da Federasul.

Inicialmente, é necessário preencher um cadastro para receber um login e uma senha. Depois de completar os dados no Certificado de Origem é preciso fazer uma cópia impressa do formulário e levá-lo à Federasul ou às filiadas que têm convênio com a entidade na emissão do documento.

Mais informações:

aciu@uol.com.br

Fone/Fax: (55) 3412-3485/3412-6303

.:: Notas Explicativas

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