O Certificado de Origem é um documento que atesta a origem da mercadoria a ser exportada por empresas brasileiras.
Este documento é exigido pelo país importador quando da compra de alguns produtos, os quais gozam de redução ou isenção de impostos no destino, ou simplesmente para atestar a origem da mercadoria.
Este benefício e determinado por acordos de cooperação econômica firmados entre o país do exportador e do importador.
Os modelos de Certificados de Origem variam em função do destino da mercadoria. Atualmente, a ACIU emite os seguintes modelos: ALADI, MERCOSUL, BOLÍVIA, CHILE, COMUM e PAÍS DE ORIGEM.
Exportações para o México, Cuba e países membros da Comunidade Andina - CAN (Colômbia, Equador, Peru e Venezuela), para os produtos que estiverem beneficiados nos respectivos acordos.
Exportações para os países membros do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai). Poderão haver algumas restrições quando o produto possuir insumos importados de terceiros países.
Exportações para o setor automotivo da Argentina. Poderão haver algumas restrições quando o produto possuir insumos importados de terceiros países.
ACE - 35
Exportações para o Chile. Poderão haver algumas restrições quando o produto possuir insumos importados de terceiros países, ou quando o produto estiver incluso em algumas das listas do Programa de Liberalização Comercial.
ACE - 36
Exportações para a Bolívia. Poderão ocorrer algumas restrições quando o produto possuir insumos importados de terceiros países, ou quando o produto estiver incluso em algumas das listas do Programa de Liberalização Comercial.
Este certificado é utilizado quando o produto a ser exportado não está beneficiado nos acordos firmados entre o Brasil ou Mercosul com outros Blocos Econômicos ou país. O Certificado de Origem Comum apenas atesta a origem do produto para efeito de desembaraço aduaneiro, não trazendo qualquer benefício fiscal ao importador ou exportador.
Visando coibir práticas desleais de comércio, em especial, importações de origem chinesa, a Secretaria de Comércio e Fomento Industrial do México (SECOFI) estabeleceu, em 1994, normas para determinação do país de origem e os procedimentos para certificação de mercadorias importadas sujeitas a direitos compensatórios.
Em matéria de certificação de origem estabeleceu dois procedimentos distintos: um para as importações mexicanas de itens específicos dos setores de calçados, têxteis e confecções, que devem ser amparadas por certificado de origem com formulário padronizado; e outro para as demais mercadorias sujeitas a direitos compensatórios naquele país, que devem ser acompanhadas por um certificado de origem ("Constância de País de Origem"), sem padrão determinado, as que tem que conter algumas informações básicas.
Associados da Federasul e ACPA passam a dispor de sistema de download de Certificado de Origem - documento necessário para produtos exportados contarem com benefícios em determinados países de destino da remessa. Agora não é preciso mais pegar CDs com o programa de emissões . Todos os formulários e normas, inclusive as atualizações, estão disponíveis aqui no portal da Federasul.
Inicialmente, é necessário preencher um cadastro para receber um login e uma senha. Depois de completar os dados no Certificado de Origem é preciso fazer uma cópia impressa do formulário e levá-lo à Federasul ou às filiadas que têm convênio com a entidade na emissão do documento.
aciu@uol.com.br
Fone/Fax: (55) 3412-3485/3412-6303
Associação Comercial e Industrial de Uruguaiana
Rua XV de Novembro, 2167 - CEP 97500-510 - Uruguaiana - RS - Brasil
Fone/Fax +55 55 3412-3485/3412-6303 - aciu@aciu.org.br